SOLUÇÃO DOS RECURSOS-TIRO CTOP/2012




ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
 DEPARTAMENTO DE ENSINO

SOLUÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TESTE DE TIRO AO CURSO DE TRIPULANTE OPERACIONAL - 2012


O Diretor do Departamento de Ensino no uso de suas atribuições soluciona os Recursos Administrativos referentes à prova de tiro do Curso de Tripulante Operacional – Edital Nº 027/DE/2012 dos impetrados pelos MEs: Sd QPM-1 MÁRCIO ALEXANDER VIEIRA MACHADO, Id Func 3140784, Sd QPM-1 DANIEL RODRIGUES BIANCHINI, Id Func 2918242, Sd QPM-1 ALESSANDRO DOCATELI MACHADO, Id Func 2825562, Sd QPM-1 ADRIANO DANZBERG NUNES, Id Func 3151069, Sd QPM-2 EDUARDO DA ROSA MARTINS, Id Func 2919060, Sd QPM-1 FRANCISCO CESAR DALL ASTA, Id Func 2882450, ALESSANDRO DE OLIVEIRA HILÁRIO, Id Func 2913046, Sd QPM-1 REGIS LUIZ FORSTER, Id Func 2783100, Sd QPM-1 ISAIAS RAMIRES ANTUNES, Id Func 3157245, Sd QPM-1 EMERSON FABIANO PIRES SCHWERTMER, Id Func 2784874, Sd QPM-1 IGOR EUGÊNIO BORGES PEREIRA, Id Func 3085112, Sd QPM-1 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, Id Func 2909375, Sd QPM-1 NEREU ALVES GODINHO, Id Func 2913046, Sd QPM-1 ISAAC BORCHETTI, Id Func 2881225, Sd QPM-1 WERNER EWALDO SCHTIACHTING NETO, Id Func 2782413, Sd QPM-1 RICARDO MARQUES DOS SANTOS, Id Func 3138976, Sd QPM-1 ANDRÉ LUIS MADERS, Id Func 2808170 da forma que segue: INDEFIRO tendo em vista que as alegações apresentadas não demonstram qualquer irregularidade por parte da Administração que concorresse para os resultados obtidos pelos requerentes. As alegações sobre as condições dos equipamentos de proteção individual de olhos, (óculos) que estariam defeituosos, sujos, ou embaçados não condizem com a realidade uma vez que são equipamentos utilizados em todas as instruções, provas ou testes de habilidade de tiro na Corporação. Em especial quanto ao embaçamento, quando acontece, é provocado pelo mau uso – mau colocado no rosto com as lentes muito próximas dos olhos – associado a aumento de temperatura corporal individual oriundo normalmente da elevação cardíaca em virtude de motivos individuais tais como nervosismo, ansiedade ou stress. No caso de alegações de prejuízos por lesões nas mãos em detrimento ao teste de subida na corda realizado em 09 de julho, trata-se também de um problema individual provocado pela execução do exercício por parte do candidato e que não configura motivo de reconsideração até por que as condições adversas postas pelo edital foram as mesmas para todos os concorrentes. Também, de acordo com relatório da banca examinadora nos casos de constatação de defeitos de armamento ou de munição (responsabilidade da Administração) os candidatos tem direito a refazer a prova, no entanto, os casos recorridos tal situação não foi assim caracterizada sendo parte da avaliação de desempenho a capacidade de manejo do armamento, inclusive por problemas provocados pelo mau uso.
Da mesma forma as alegações de armamento descalibrado, diferente do existente nas OPMs de origem do candidato ou o fato de ser bombeiro e não saber atirar não são plausíveis sob o ponto de vista concursal visto que as armas disponibilizadas foram as especificadas no Edital, foram as mesmas para todos os candidatos e como todo teste, visa-se aqui selecionar os melhores ou em melhores condições de frequentar o curso e atuar em operações aéreas. Também no caso de alegar ser portador de doença, tal aspecto deveria ter sido objeto de avaliação médica e atesta que o candidato não deve realmente participar de um curso onde existirão diversas situações de exigência física e mental que podem gerar distorções visuais no candidato. Saliento, portanto quanto ao caráter de igualdade de condições a que todos os candidatos foram submetidos, ainda mais em se tratando de uma concorrência que objetiva selecionar os mais capacitados em melhores condições e com melhor desempenho em provas objetivas, práticas, acompanhadas por corpo de Oficiais habilitados postas em regime de total transparência e coerência com as previsões editalícias, sendo claro que os recorrentes não alcançaram seus objetivos por motivos ou limitações próprias sem que a Administração tenha concorrido para tais resultados.

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Quartel em Porto Alegre, 12 de julho de 2012.



UILSON MIGUEL MIRANDA DO AMARAL
Cel QOEM – Diretor do Departamento de Ensino









ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
 DEPARTAMENTO DE ENSINO

SOLUÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO TESTE DE TIRO AO CURSO DE TRIPULANTE OPERACIONAL - 2012


O Diretor do Departamento de Ensino no uso de suas atribuições soluciona os Recursos Administrativos referentes à prova de tiro do Curso de Tripulante Operacional – Edital Nº 027/DE/2012 dos impetrados pelos MEs: Sd QPM-1 MÁRCIO ALEXANDER VIEIRA MACHADO, Id Func 3140784, Sd QPM-1 DANIEL RODRIGUES BIANCHINI, Id Func 2918242, Sd QPM-1 ALESSANDRO DOCATELI MACHADO, Id Func 2825562, Sd QPM-1 ADRIANO DANZBERG NUNES, Id Func 3151069, Sd QPM-2 EDUARDO DA ROSA MARTINS, Id Func 2919060, Sd QPM-1 FRANCISCO CESAR DALL ASTA, Id Func 2882450, ALESSANDRO DE OLIVEIRA HILÁRIO, Id Func 2913046, Sd QPM-1 REGIS LUIZ FORSTER, Id Func 2783100, Sd QPM-1 ISAIAS RAMIRES ANTUNES, Id Func 3157245, Sd QPM-1 EMERSON FABIANO PIRES SCHWERTMER, Id Func 2784874, Sd QPM-1 IGOR EUGÊNIO BORGES PEREIRA, Id Func 3085112, Sd QPM-1 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, Id Func 2909375, Sd QPM-1 NEREU ALVES GODINHO, Id Func 2913046, Sd QPM-1 ISAAC BORCHETTI, Id Func 2881225, Sd QPM-1 WERNER EWALDO SCHTIACHTING NETO, Id Func 2782413, Sd QPM-1 RICARDO MARQUES DOS SANTOS, Id Func 3138976, Sd QPM-1 ANDRÉ LUIS MADERS, Id Func 2808170 da forma que segue: INDEFIRO tendo em vista que as alegações apresentadas não demonstram qualquer irregularidade por parte da Administração que concorresse para os resultados obtidos pelos requerentes. As alegações sobre as condições dos equipamentos de proteção individual de olhos, (óculos) que estariam defeituosos, sujos, ou embaçados não condizem com a realidade uma vez que são equipamentos utilizados em todas as instruções, provas ou testes de habilidade de tiro na Corporação. Em especial quanto ao embaçamento, quando acontece, é provocado pelo mau uso – mau colocado no rosto com as lentes muito próximas dos olhos – associado a aumento de temperatura corporal individual oriundo normalmente da elevação cardíaca em virtude de motivos individuais tais como nervosismo, ansiedade ou stress. No caso de alegações de prejuízos por lesões nas mãos em detrimento ao teste de subida na corda realizado em 09 de julho, trata-se também de um problema individual provocado pela execução do exercício por parte do candidato e que não configura motivo de reconsideração até por que as condições adversas postas pelo edital foram as mesmas para todos os concorrentes. Também, de acordo com relatório da banca examinadora nos casos de constatação de defeitos de armamento ou de munição (responsabilidade da Administração) os candidatos tem direito a refazer a prova, no entanto, os casos recorridos tal situação não foi assim caracterizada sendo parte da avaliação de desempenho a capacidade de manejo do armamento, inclusive por problemas provocados pelo mau uso.
Da mesma forma as alegações de armamento descalibrado, diferente do existente nas OPMs de origem do candidato ou o fato de ser bombeiro e não saber atirar não são plausíveis sob o ponto de vista concursal visto que as armas disponibilizadas foram as especificadas no Edital, foram as mesmas para todos os candidatos e como todo teste, visa-se aqui selecionar os melhores ou em melhores condições de frequentar o curso e atuar em operações aéreas. Também no caso de alegar ser portador de doença, tal aspecto deveria ter sido objeto de avaliação médica e atesta que o candidato não deve realmente participar de um curso onde existirão diversas situações de exigência física e mental que podem gerar distorções visuais no candidato. Saliento, portanto quanto ao caráter de igualdade de condições a que todos os candidatos foram submetidos, ainda mais em se tratando de uma concorrência que objetiva selecionar os mais capacitados em melhores condições e com melhor desempenho em provas objetivas, práticas, acompanhadas por corpo de Oficiais habilitados postas em regime de total transparência e coerência com as previsões editalícias, sendo claro que os recorrentes não alcançaram seus objetivos por motivos ou limitações próprias sem que a Administração tenha concorrido para tais resultados.

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Quartel em Porto Alegre, 12 de julho de 2012.



UILSON MIGUEL MIRANDA DO AMARAL
Cel QOEM – Diretor do Departamento de Ensino
 

RESULTADO TESTE DE TIRO CTOP/2012







ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR 
DEPARTAMENTO DE ENSINO

CURSO DE TRIPULANTE OPERACIONAL

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO TESTE DE TIRO
 
O Diretor do Departamento de Ensino da Brigada Militar, no uso de suas atribuições, de acordo com os regramentos previstos no Edital nº 027/DE/2012, autorizado pelo Comando da Corporação, DIVULGA o resultado do Teste de Tiro do referido curso.
         
Ord
CMDO REG/OPM
POSTO/GRAD
NOME
ID Func
Nota
apto/inapto
1
7º CRB
SD QPM1
DIÓGENES MATEUS XAVIER
2830701
1,0
Inapto
2
CRPO-VC
SD QPM1
ROBSON KAISER SANTIAGO
2995425
5,0
Inapto
3
CRPO-VC
SD QPM1
EDUARDO CORRÊA
2992124
5,0
Inapto
4
GBS
SD QPM1
RAFAEL DA SILVA MELLOS
2682044
5,0
Inapto
5
CRPO-VRP
SD QPM1
RENAN HAMMES
3146120
1,0
Inapto
6
CRPO-VRP
SD QPM1
JOÃO DORNELLES TELES
2692287
6,0
Apto
7
CP M / 15º BPM
SD QPM1
ALEXANDRE LEONARDO BERED SOUZA
3136302
9,0
Apto
8
CP M / 15º BPM
SD QPM1
ISAIAS RAMIRES ANTUNES
3157245
4,0
Inapto
9
CP M / 15º BPM
SD QPM1
JULIANO FERREIRA DE MELLO
3136043
7,0
Apto
10
CP M / 15º BPM
SD QPM1
LOUIS MARCIANO ALVES SIMAS
2692740
6,0
Apto
11
CP M / 15º BPM
SD QPM1
EMERSON FABIANO PIRES SCHWERTNER
2784874
5,0
Inapto
12
C P M / 17º BPM
SD QPM1
REGIS LUIZ FORSTER
2783100
4,0
Inapto
13
C P M / 18º BPM
SD QPM1
PATRÍCIO LAERTE DE VARGAS LARA
2694360
6,0
Apto
14
C P M / 24º BPM
SD QPM1
IGOR EUGÊNIO BORGES PEREIRA
3085112
5,0
Inapto
15
C P M / 26º BPM
SD QPM1
GLÉDISON RODRIGUES LOPES
3156923
8,0
Apto
16
CRPO-LITORAL
SD QPM1
ALESSANDRO DE OLIVEIRA HILÁRIO
2913046
4,0
Inapto
17
CRPO-PLANALTO
SD QPM1
ALISSON BORTOLINI
2869322
8,0
Apto
18
CRPO-PLANALTO
SD QPM1
FLÁVIO DIAS
2917564
7,0
Apto
19
CRPO-PLANALTO
SD QPM1
JAIR DOS SANTOS
2810123
8,0
Apto
20
CRPO-PLANALTO
SD QPM1
RODRIGO TALAMINI MACIEL
2747893
1,0
Inapto
21
CFAER
SD QPM1
MARCOS DE SOUSA CUSTÓDIO
2313529
9,0
Apto
22
CRPO-VRS
SD QPM1
DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
2909375
3,0
Inapto
23
CRPO-VRS
SD QPM1
EVERTON BORGES DA SILVA
2880245
8,0
Apto
24
CRPO-VRS
SD QPM1
MAICON WERNENN NEVES
3147886
7,0
Apto
25
CRPO-VRS
SD QPM1
MATEUS RODRIGUES LOPES
2877511
9,0
Apto
26
CRPO-VRS
SD QPM1
ROSSANO MACHADO DE SOUZA
3147711
7,0
Apto
27
CRPO-VRS
SD QPM1
FÁBIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
3147797
6,0
Apto
28
CRPO-VRS
SD QPM1
EDUARDO MONTEIRO SILVEIRA
3166341
6,0
Apto
29
CRPO-VRS
SD QPM1
CLEBER ESPINDOLA DA SILVA
3147657
9,0
Apto
30
CRPO-VRS
SD QPM1
FRANCISCO CESAR D'ALLAST
2882450
4,0
Inapto
31
CRPO-SERRA
SD QPM1
REINALDO ANDRES MARQUES DA SILVA
2682664
8,0
Apto
32
CRPO-SERRA
SD QPM1
NEREU ALVES GODINHO
2877511
5,0
Inapto
33
CRPO-SERRA
SD QPM1
RONE SANGALETTI
2893266
9,0
Apto
34
CRPO-CENTRAL
1º SGT QPM1
IVAN FLORES DA ROSA
2314290
9,0
Apto
35
CRPO-CENTRAL
1º SGT QPM1
LEANDRO DEZOTTI FREITAS
2427311
9,0
Apto
36
CRPO-SUL
SD QPM1
BONEY LUIS MACHADO DE MATTOS
3154483
7,0
Apto
37
CRPO-SUL
SD QPM1
ROGER CASTRO ROCHA
3153746
6,0
Apto
38
CRPO-CS
SD QPM1
ADRIANO DANZBERG NUNES
3151069
5,0
Inapto
39
COE
SD QPM1
ANDRÉ LUIS MADERS
2808170
3,0
Inapto
40
CPC/1º BPM
SD QPM1
EVALDO DA SILVA SANTOS
3055922
9,0
Apto
41
CPC/1º BPM
SD QPM1
DIAMIS AYRES DA SILVA
2784769
8,0
Apto
42
CPC/1º BPM
SD QPM1
JULIANO GARCIA TEIXEIRA
2912953
9,0
Apto
43
CPC/1º BPM
SD QPM1
JUSSIE DE MORAES
2987120
10
Apto
44
CPC/1º BPM
SD QPM1
RAFAEL WACHBURGER LUNARDI
3162273
6,0
Apto
45
CPC/1º BPM
SD QPM1
ANDERSON LUCIANO SCHROER
2973642
9,0
Apto
46
CPC/4º RPMON
SD QPM1
RODRIGO DA SILVA GUDOLLE
2810336
10
Apto
47
CPC/4º RPMON
SD QPM1
JARBAS DA SILVEIRA DIAS
3164152
9,0
Apto
48
CPC/11º BPM
SD QPM1
FABRÍCIO FERREIRA PEREIRA
3164012
10
Apto
49
CPC/11º BPM
SD QPM1
ELISON EDUARDO JARDIM BIERHALS
2882094
7,0
Apto
50
CPC/11º BPM
SD QPM1
GUILHERME VIERO RAMALHO
3138917
9,0
Apto
51
CPC/21º BPM
SD QPM1
WAGNER JORGE VIEIRA GOULART
3161463
7,0
Apto
52
CPC/21º BPM
SD QPM1
PAULO ROBERTO DE AVILA BARRES
2910268
10
Apto
53
CPC/21º BPM
SD QPM1
LUIZ FELIPE FRAGA DE FRAGA
2877473
10
Apto
54
CPC/21º BPM
SD QPM1
HILTON ROBERTO BARBOSA FERREIRA
3140474
8,0
Apto
55
CPC/1º BOE
SD QPM1
CRISTIANO GLUCK RESLER
3077772
10
Apto
56
CPC/1º BOE
SD QPM1
ALESSANDRO LOCATELI MACHADO
2825562
5,0
Inapto
57
CPC/1º BOE
SD QPM1
DANIEL RODRIGUES BIANCHINI
2918242
4,0
Inapto
58
CPC/1º BOE
SD QPM1
RODRIGO DA SILVA LEYES
2822334
10
Apto
59
CPC/1º BOE
SD QPM1
NICOLAS LUCAS GARCIA
2925729
3,0
Inapto
60
CPC/1º BOE
SD QPM1
CLEONES DALLAPORTA
2889676
9,0
Apto
61
CPC/1º BOE
SD QPM1
MARCIO ALEXANDER VIEIRA MACHADO
3140784
5,0
Inapto
62
CPC/1º BOE
SD QPM1
JURANDIR ALFF MARTINS
2276275
6,0
Apto
63
CPC/1º BOE
SD QPM1
RICARDO MARQUES DOS SANTOS
3138976
5,0
Inapto
64
CPC/1º BOE
SD QPM1
RODRIGO SPONCHIADO DE MORAES
3077489
10
Apto
65
BAV
SD QPM1
WERNER EWALDO SCHLICHTING NETO
2782413
3,0
Inapto
66
CRPO-FO
SD QPM1
MARCOS GONÇALVES DA SILVA
2917050
9,0
Apto
67
CCB/1º CRB
SD QPM2
EDUARDO DA ROSA MARTINS
2919060
2,0
Inapto
68
CRPO-VT
SD QPM-1
FABIO ANDRE KOCK
2520974
8,0
Apto
69
CRPO-VT
SD QPM-1
ISAAC BORCHETTI
2881225
3,0
Inapto


Quartel em Porto Alegre, RS, 11 de julho de 2012.

               
UILSON MIGUEL MIRANDA DO AMARAL - CEL QOEM
                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO